Supereu e psicose: exigências tirânicas de gozo

Autores

  • Breno Ferreira Pena Universidade Federal do Pará
  • Andréa Máris Campos Guerra Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.71101/rtp.58.738

Resumo

Analisar, por meio do ensino lacaniano, as especificidades do supereu na psicose, em especial na paranoia, é o objetivo do artigo. Nesse contexto, dividiu-se as elaborações de Lacan em três décadas. Na década de 1950, definiu-se o supereu na psicose por meio de uma lei insensata, que se desvela como um “Tu deves” alucinado. Na década de 1960, caracterizou-se o supereu como objeto a (voz), que na psicose pode se encarnar em um Outro gozador. Já na década de 1970, formulou-se o supereu como a única instância psíquica que pode obrigar a gozar, e o excesso de gozo Outro na psicose como parte de suas exigências. Conclui-se pela importância de se entender o supereu na psicose de modo decantado no ensino de Lacan e como o delírio pode funcionar como uma invenção possível para lidar com a tirania superegoica.
Palavras-chave: Supereu, Psicose, Gozo, Tirania.

 

Biografia do Autor

Breno Ferreira Pena, Universidade Federal do Pará

Psicólogo, Psicanalista, Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pós-doutorando em psicologia na Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Faculdade de Psicologia e do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Andréa Máris Campos Guerra , Universidade Federal de Minas Gerais

Professora no Departamento e no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutora em Teoria Psicanalítica (UFRJ) com Estudos Aprofundados em Rennes 2 (França). Bolsa Produtividade 2 do CNPq.

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Publicado

17-07-2026

Como Citar

Ferreira Pena, B., & Máris Campos Guerra , A. (2026). Supereu e psicose: exigências tirânicas de gozo. Revista Tempo Psicanalítico, 58, e-738. https://doi.org/10.71101/rtp.58.738

Edição

Seção

Artigos