Supereu e psicose: exigências tirânicas de gozo
DOI:
https://doi.org/10.71101/rtp.58.738Resumo
Analisar, por meio do ensino lacaniano, as especificidades do supereu na psicose, em especial na paranoia, é o objetivo do artigo. Nesse contexto, dividiu-se as elaborações de Lacan em três décadas. Na década de 1950, definiu-se o supereu na psicose por meio de uma lei insensata, que se desvela como um “Tu deves” alucinado. Na década de 1960, caracterizou-se o supereu como objeto a (voz), que na psicose pode se encarnar em um Outro gozador. Já na década de 1970, formulou-se o supereu como a única instância psíquica que pode obrigar a gozar, e o excesso de gozo Outro na psicose como parte de suas exigências. Conclui-se pela importância de se entender o supereu na psicose de modo decantado no ensino de Lacan e como o delírio pode funcionar como uma invenção possível para lidar com a tirania superegoica.
Palavras-chave: Supereu, Psicose, Gozo, Tirania.
